EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do art. 11 e revoga a Emenda nº 8/2004, da Lei Municipal nº 1.612, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do Município de Mirassol).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirassol, nos termos do art. 38, § 2°, da Lei Municipal n° 1.612, de 31 de março de 1990 (Lei Orgânica do Município de Mirassol), promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 2, do art. 11, da Lei Municipal n° 1.612, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Mirassol passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Fica fixado em 15 (quinze) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Mirassol. (NR)"
Art. 2º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica do Município n° 8, de 10 de setembro de 2004.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mirassol, 16 de abril de 2013.
Walmir José Pereira Junior
Presidente
Denial Pissolato Sotto
1° Secretária
Luiz Roberto Nogueira Junior
2° Secretário
Publicado e registrado na Secretaria na data supra.
Célio Aparecido Portero
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.