LEI COMPLEMENTAR Nº 3633, DE 5 DE MAIO DE 2014
Altera dispositivos na Lei Complementar nº 3.233, de 31 de março de 2009, suas alterações e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirassol, faço saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do art. 44, da Lei Municipal nº 1.612, de 31 de março de 1990, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mirassol, 2 (dois) empregos públicos de Técnico Jurídico de provimento efetivo, referência 15, de acordo com a Lei Complementar nº 3.233, de 31 de março de 2009, subordinado a Diretoria Jurídica, cujo salário obedecerá aos mesmos índices de reajustes dos servidores públicos do Município.
Art. 2º Os empregos públicos de Técnico Jurídico serão de provimento efetivo, respeitadas as condições de seu preenchimento, sendo seus requisitos definidos no anexo IV, da Lei Complementar nº 3.233, de 31 de março de 2009.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Técnico Jurídico serão definidas através de Resolução.
Art. 3º Os empregos públicos de Técnico Jurídico, farão parte dos Anexos I ao IV, integrantes da Lei Complementar nº 3.233, de 31 de março de 2009.
Parágrafo único. Para preenchimento dos empregos públicos de Técnico Jurídico, será exigida a comprovação da conclusão do curso de Direito em instituição de ensino devidamente registrada no MEC.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 3.583, de 11 de setembro de 2013.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mirassol, 5 de maio de 2014.
Walmir José Pereira Junior
Presidente da Câmara
Alexandre Imbernom Sanches
Diretor Administrativo
Afixada na Sede do Poder Legislativo Municipal, na data supra.
Anexo I
Organograma Administrativo
Organograma Administrativo
Gabinete Presidente | ||
Diretoria Jurídica Assessor Jurídico Técnico Jurídico Escriturário Estagiário | Diretoria Geral Diretor Geral Assessor Técnico de Gabinete | Assessoria de Comunicação Chefe de Recepção de Gabinete Motorista Estagiário |
Diretoria Legislativa | Diretoria Administrativa | Diretoria de Finanças |
Assessor Legislativo | Diretor Administrativo | Diretor de Finanças e Contabilidade |
Assessor Parlamentar | Chefeda Divisão de Patrimônio | Fiel de Tesoureiro |
Escriturário | Chefe da Divisão deCompras | Escriturário |
Escriturário | ||
Zeladora |
Anexo II
I - Gabinete da Presidência
Nº de Cargos | Denominação | Ref. | Natureza |
01 | Diretor Geral | VI | Comissão |
01 | Assessor Técnico de Gabinete | VI | Comissão |
01 | Motorista | 07 | Efetivo |
01 | Assessor de Comunicação | VI | Comissão |
01 | Chefe de Recepção de Gabinete | II | Comissão |
01 | Estagiário |
II - Diretoria Jurídica
Nº de Cargos | Denominação | Ref. | Natureza |
01 | Assessor Jurídico | VI | Comissão |
02 | Técnico Jurídico | 15 | Efetivo |
01 | Escriturário | 08 | Efetivo |
01 | Estagiário |
III - Diretoria Administrativa
Nº de Cargos | Denominação | Ref. | Natureza |
01 | Diretor Administrativo | VI | Comissão |
01 | Chefe da Divisão de Patrimônio | V | Comissão |
01 | Chefe da Divisão de Compras | V | Comissão |
01 | Escriturário | 08 | Efetivo |
01 | Zelador | 06 | Efetivo |
IV - Diretoria Legislativa
Nº de Cargos | Denominação | Ref. | Natureza |
01 | Assessor Legislativo | VI | Comissão |
01 | Assessor Parlamentar | V | Comissão |
01 | Escriturário | 08 | Efetivo |
V - Diretoria de Finanças
Nº de Cargos | Denominação | Ref. | Natureza |
01 | Diretor de Finanças e Contabilidade | VI | Comissão |
01 | Fiel de Tesoureiro | 11 | Efetivo |
01 | Escriturário | 08 | Efetivo |
Anexo III
Cargo | Nº de Cargos | Referencia |
Assessor Jurídico | 01 | VI |
Técnico Jurídico | 02 | 15 |
Diretor de Contabilidade e Finanças | 01 | VI |
Diretor Geral | 01 | VI |
Assessor Técnico de Gabinete | 01 | VI |
Assessor Legislativo | 01 | VI |
Diretor Administrativo | 01 | VI |
Assessor de Comunicação | 01 | VI |
Assessor Parlamentar | 01 | V |
Chefe da Divisão de Compras | 01 | V |
Chefe da Divisão de Patrimônio | 01 | V |
Chefe de Recepção de Gabinete | 01 | II |
Motorista | 01 | 7 |
Zelador | 01 | 6 |
Fiel Tesoureiro | 01 | 11 |
Escriturário | 04 | 8 |
Anexo IV
Cargo | Ref. | Jornada De Trabalho | Requisitos |
Assessor Jurídico | VI | Nível Universitário em Direito com Inscrição naOAB/SP | |
Técnico Jurídico | 15 | 220 | Nível Universitário em Direito em instituiçãodevidamente registrada no MEC |
Diretor de contabilidade e Finanças | VI | Curso Técnico em Contabilidade | |
Diretor Geral | VI | Ensino Médio Completo | |
Assessor Técnico de Gabinete | VI | Nível Universitário em Direito com Inscrição naOAB/SP | |
Assessor Legislativo | VI | Nível Universitário em Direito com Inscrição naOAB/SP | |
Diretor Administrativo | VI | Ensino Médio Completo | |
Assessor de Comunicação | VI | Ensino Médio Completo | |
Assessor Parlamentar | V | Ensino Médio Completo | |
Chefe de Divisão de Compras | V | Ensino Médio Completo | |
Chefe da Divisão de Patrimônio | V | Ensino Médio Completo | |
Chefe de Recepção de Gabinete | II | Ensino Fundamental Incompleto | |
Motorista | 07 | 220 | Ensino Fundamental e CNH categoria D |
Zelador | 06 | 220 | Alfabetizado |
Fiel Tesoureiro | 11 | 220 | Curso Técnico em Contabilidade |
Escriturário | 08 | 220 | Ensino Médio Completo e prática de informática |
* Este texto não substitui a publicação oficial.