LEI ORDINÁRIA Nº 5536, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Promove alterações no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Frutal.
De autoria da Mesa Diretora
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º O cargo em comissão, de recrutamento amplo, de Assessor de Comunicação, passa a denominar-se Assessor de Comunicação e Serviços de Apoio, com quatro (4) vagas, mantendo-se no nível 36 do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores desta Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Assessor da Presidência e Assessor de Imprensa, de provimento em comissão.
Art. 3º Face às alterações produzidas pelos artigos anteriores, os Anexos III e XVII da Lei Municipal nº 5.066, de 2 de junho de 2004, passam a ter a redação do Anexo I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 4º O art. 34 da Lei Municipal nº 5.066, de 2 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. O tempo de maturidade é o tempo de experiência do servidor no serviço público em função ou cargo igual ou assemelhado ao exercido."
Art. 5º O art. 38 da Lei Municipal nº 5.066, de 2 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 38. A progressão será efetivada no mês de junho."
Art. 6º Os cargos Assistente da Vereança e Agente de Administração, face à similaridade de tarefas e funções, passam a constituir um único cargo com a denominação de Agente de Administração, com níveis de vencimento 23 (vinte e três) a 38 (trinta e oito).
§ 1º Fica extinto o cargo de Assistente da Vereança.
§ 2º Os atuais ocupantes do cargo de Agente de Administração deverão ser enquadrados nos novos níveis do cargo, no valor mais próximo do atual vencimento.
§ 3º Face à modificação introduzida pelo caput do artigo, os anexos II e V da Lei Municipal nº 5.066/04 passam a ter a redação do Anexo III e IV desta Lei, respectivamente.
Art. 7º O Anexo V da Lei Municipal nº 5.367, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo V desta Lei.
Art. 8º O Anexo IV da Lei Municipal nº 5.066, de 2 de junho de 2004 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 5.367, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo VI desta Lei.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 16 de junho de 2009
121 (cento e vinte e um) anos de Emancipação do Município de Frutal.
Maria Cecília Marchi Borges
Anexo I
(Anexo III da Lei Municipal nº 5.066/04)
(Vide Lei Ordinária Nº 5935) (Vide Lei Ordinária Nº 5939) (Vide Lei Ordinária Nº 6041)(Anexo III da Lei Municipal nº 5.066/04)
"Anexo III
Cargos de Provimento em Comissão
Cargos de Provimento em Comissão
Cargo | Escolaridade | Nívelde vencimento ou adicional de função | Formade recrutamento | Quantidade |
Assessor da Mesa | Ensino Médio | 56 | Amplo | 1 |
Assessor de Comunicação e Serviços de Apoio | Ensino Médio | 36 | Amplo | 4 |
Assessor de Contabilidade e Finanças | Ensino Médio Contabilidade | 46 | Amplo | 1 |
Chefe do Serviço de Controle Interno | EnsinoMédio | 45 ou adicional de função de 20% do vencimento básico do servidor ocupante | Restrito | 1 |
Diretor Geral | Ensino Superior | 59 ou adicional de função de 20% do vencimento básico do servidor ocupante | Restrito | 1 |
Anexo II
(Anexo XVII da Lei Municipal nº 5.066/04)
(Vide Lei Ordinária Nº 6041) (Vide Lei Ordinária Nº 6087)(Anexo XVII da Lei Municipal nº 5.066/04)
"Anexo XVII
Denominação do cargo: | Natureza |
Assessor de Comunicação e Serviços de Apoio | Comissionado |
Forma de Recrutamento | Nível de Vencimento |
Amplo | 36 |
PrincipaisAtribuições: | |
Assessorara Presidência e demais Vereadores nos assuntos em suas relações político-administrativas com a imprensa e os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de bairro e classes | |
Assistir pessoalmente ao Presidente e demais membros da Mesa | |
Preparar e expedir a correspondência do Presidente | |
Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente do Gabinete do Presidente | |
Coordenar e divulgar os trabalhos parlamentares da Câmara | |
Efetuar o levantamento das atividades parlamentares ocorridas durante a semana | |
Acompanhar as reuniões da Câmara cuidando e operando o sistema de som e imagem da Câmara | |
Efetuaro acompanhamento e relato dos eventos e atividades sociais e cívicas, onde houver a participação dos representantes da Câmara | |
Elaborar e digitar matérias a serem distribuídas a imprensa escrita e falada local | |
Realizar a catalogação e o arquivamento de todas as matérias relativas a Câmara Municipal, bem como a seus Membros, publicadas na imprensa local e regional, e também as que possam ser de interesse da Casa. | |
Auxiliar o Ouvidor Geral | |
Auxiliar nos Trabalhos do Aceso Digital Gratuito ADG | |
Auxiliar na manutenção da home page da Câmara na internet | |
Fazer a supervisão, acompanhamento e fiscalização das matérias publicadas na imprensa escrita e falada pela Câmara | |
Preparar e cuidar da agenda do Presidente | |
Executar outras tarefas que lhe forem delegadas | |
Escolaridade mínima exigida: Ensino médio | |
Aptidões necessárias: Ser responsável, ter bom relacionamento com o público externo | |
Responsabilidades: Pela divulgação dos Trabalhos da Câmara e relacionamento desta com os munícipes |
Anexo III
(Anexo II da Lei Municipal nº 5.066/04)
(Anexo II da Lei Municipal nº 5.066/04)
"Anexo II
Cargos Efetivos
Cargos Efetivos
Cargo | Escolaridade | Faixa Salarial | Carga Horária | Quantidade |
Agente de Administração | Ensino Médio | 30 | 4 | |
Agentede Serviços de Informática | Ensino Médio | 30 | 1 | |
Agentede Controle de Serviços Operacionais | Ensino Médio Contabilidade | 40 | 1 | |
Assessor Jurídico | Ensino Superior (Direito) | 32 | 1 | |
Assessor Legislativo | Ensino Superior (Direito) | 32 | 1 | |
Assistente Administrativo | Ensino Médio | 30 | 1 | |
Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental | 2 a17 | 30 | 3 |
Auxiliar Serviços Gerais | Sem Exigência | 1 a 16 | 40 | 2 |
Oficial Administrativo | EnsinoMédio | 30 | 1 |
Anexo IV
(Anexo V da Lei Municipal nº 5.066/04)
(Anexo V da Lei Municipal nº 5.066/04)
"Anexo V
Descrição de Tarefas
Descrição de Tarefas
Denominação do cargo | Função |
Agente de Administração | Agente de Administração |
Jornada de trabalho | Carreira Funcional |
30 horas semanais | Níveis |
Principais Atribuições: | |
Efetuar levantamentos, anotações e fazer cálculos simples; | |
Redigir e digitar cartas e ofícios; | |
Preencher guias e requisições; | |
Colaborar no exame de processos; | |
Redigir relatórios; | |
Prestar informações relativas à área específica de sua atuação; | |
Prestar atendimento ao público em geral; | |
Fazer digitação em geral; | |
Realizar trabalhos de protocolo, classificação e arquivamento de processos e documentos; | |
Receber, conferir e relacionar materiais de consumo, responsabilizando-se pelo seu controle; | |
Analisar e distribuir processos para as áreas competentes; | |
Outras atividades afins. | |
Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio | |
Aptidões necessárias: Atenção concentrada, memória visual e boa capacidade de contato | |
Responsabilidades: Por informações, por levantamentos e demais serviços de ordem administrativa | |
Anexo V
(Anexo V da Lei Municipal nº 5.367/07)
(Anexo V da Lei Municipal nº 5.367/07)
Funções Gratificadas
Função | Valor da Gratificação |
Responsável pelo Setor de Secretaria | 20% do vencimento básico do servidor |
Responsável pelo Setor de Compras | 20% do vencimento básico do servidor |
Responsável pelo Setor de Patrimônio | 20% do vencimento básico do servidor |
Responsável pelo Setor de Recursos Humanos | 20% do vencimento básico do servidor |
Anexo VI
Pontos de Maturidade
Pontos de Maturidade
(Anexo VI da Lei Municipal nº 5.367/07)
S/E – Sem exigência de tempo de serviço no cargo.
Experiência mínima no cargo em anos | S/E | 3 | 5 | 7 | 9 | 10 | 12 | 14 | 16 | 18 | 20 | 22 | 24 | 26 | 28 | 30 |
Cargo | Nível Funcional |
Agente de Administração | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 |
Agente de Serviços de Informática | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 |
Agente de Controle de Serviços Operacionais | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 |
Assessor Jurídico | 60 | 61 | 62 | 63 | 64 | 65 | 66 | 67 | 68 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 |
Assessor Legislativo | 60 | 61 | 62 | 63 | 64 | 65 | 66 | 67 | 68 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 |
Assistente Administrativo | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 |
Auxiliar Administrativo | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
Oficial Administrativo | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 |
O Ponto de maturidade é representado pela experiênciamínima, em anos, exigida para ocupar os níveis de cada cargo.
* Este texto não substitui a publicação oficial.